O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, acompanhou nesta segunda-feira, (27), a Inspeção Judicial no bloco D do Hospital Geral de Roraima (HGR).
O objetivo da inspeção, realizada pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Air Marin Júnior, e acompanhada pelo Promotor de Justiça, Igor Naves, foi verificar as condições atuais das instalações destinadas ao tratamento psiquiátrico no HGR.
Entenda
No ano 2000, o MPRR firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado de Roraima para implementação de políticas públicas específicas ao tratamento adequado de pessoas portadoras de deficiência mental.
Dessa forma, o TAC previa contratação de equipe multiprofissional, construção de estrutura física para atendimento psiquiátrico, remoção de pacientes para instalações adequadas, entre outras obrigações. O objetivo era o atendimento psiquiátrico e a integração social dos pacientes.
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, várias obrigações previstas no TAC, como contratação de profissionais, foram cumpridas, porém, até o momento, a reforma do prédio do Bloco D ainda não foi concluída.
Dessa forma, o promotor de Justiça Igor Naves explica que não há, um local específico em qualquer unidade hospitalar da rede estadual para tratar esse tipo de paciente. O que demanda uma atenção especializada.
“Depois de várias informações de que o Estado estaria construindo essa ala e, observando a morosidade para entregar esse espaço para a sociedade, o Juiz entendeu determinar essa inspeção judicial, o que foi feito. Constatou-se que ainda há muito o que se fazer, o bloco encontra-se em reforma, mas a própria empresa responsável pela obra disse que tem prazo de 100 dias para terminar o serviço”, destacou Igor Naves.
Aplicação de multa
Segundo o Promotor de Justiça, o MPRR já pediu por reiteradas vezes a aplicação de multa pelo descumprimento do TAC.
“Com a inspeção judicial, houve a constatação do atraso no andamento dessa obra. O que certamente levará o poder público a ser sancionado. Haja vista que se trata de um processo de execução, onde não se discute o mérito e, sim, a obrigação do Estado em cumprir com o que foi acordado pelo próprio Estado”, concluiu o Promotor de Justiça.
Por fim, o juiz fará um relatório sobre a inspeção. Além disso, deve decidir sobre o pedido do MPRR para aplicação da multa de R$ 1 mil por dia, pelo atraso para conclusão da obra.
Fonte: Da Redação