No feriado prolongado da semana passada a imprensa divulgou uma licitação de R$ 40 milhões do Governo de Roraima para compra de gado da raça Girolando. Mas vale uma pequena correção: a licitação foi planejada em R$ 40 milhões, no entanto, o contrato assinado por meio da Secretaria de Agricultura em março deste ano, é de R$ 1,2 milhão.
O processo ocorreu por meio de pregão eletrônico sob sistema de registro de preços e quem ganhou a licitação para fornecer o gado foi uma empresa da cidade de Lauro de Freitas, no interior da Bahia.
No processo licitatório, o Governo fez uma Ata de Registro de Preços. Isso significa que, qualquer ente público de todo o país poderá aderir a essa ata e comprar gado. Segue um exemplo: o Governo do Amazonas pode aderir à ata do Governo de Roraima e contratar a empresa da Bahia para fornecer o gado para aquele estado.
E tem mais um detalhe: Como Roraima fica mais perto do Amazonas do que a Bahia, assim fica mais prático transportar o gado para o estado vizinho daqui. Desse modo, a empresa da Bahia pode perfeitamente, se quiser, entrar em contato com os grandes pecuaristas amigos do governador Antonio Denarium (ou com ele próprio) e solicitar gado para vender para o Governo do Amazonas.
Esse pode ser o motivo de o Governo ter aberto uma licitação de R$ 40 milhões, mas fechar o contrato em apenas R$ 1,2 milhão. E deve ser por isso que a Assembleia Legislativa solicitou informações sobre essa licitação.
A Casa Legislativa solicitou várias informações do processo. Entretanto, não pediu para o Governo informar se já houve adesão à Ata de Registro de Preços. Pois, nesse caso, é o que deveria ser realmente investigado.
Segue os pedidos da ALE-RR:
a) cópia da Ata de registro de preços;
b) informar se o limite de adesão comportava tal procedimento licitatório;
c) cópia do Ofício autorizando essa adesão a respectiva ATA;
d) cópia de eventual projeto que demonstra a demanda, viabilidade e características de sua
execução, com identificação da entidade pública ou sindicatos/associações responsáveis pela gestão,
bem como a relação das pessoas beneficiários desse projeto envolvendo essas matrizes;
e) cópia integral do Contrato nº 148/2024, firmado entre a SEADI e a empresa Rend Brasil
LTDA – EPP, CNPJ n° 11.157.255/0001-89, cujo extrato se encontra publicado em Diário Oficial;
f) cópia da Nota de Empenho e Nota Fiscal da aquisição das matrizes;
g) termo de recebimento das matrizes, devidamente assinado pelo Fiscal do Contrato;
h) relação dos locais, constando endereço urbano ou rural, de entrega das matrizes, bem como
acompanhado de possível laudo veterinário quanto ao estado de sanidade no ato da entrega;
i) qual planejamento e critérios de distribuição dessas matrizes?
j) qual proposta de acompanhamento técnico, após a distribuição das matrizes aos
beneficiários?
l) em caso de não haver ainda destinação dessas matrizes aos beneficiários, informar o motivo
e onde se encontram
Fonte: Da Redação