O Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado em 23 de setembro, passa a fazer parte do calendário nacional. A Presidência da República sancionou no dia 5, a lei que institui a data (Lei 14.916, de 2024). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A dermatite atópica é uma doença crônica e não contagiosa que causa coceira, inflamação da pele e o aparecimento de lesões cutâneas.
Assim, a nova lei determina que, durante o mês de setembro, ocorram atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da doença.
Há ainda, previsão de iluminação de prédios públicos com a cor lilás e a promoção de eventos educativos. A norma também prevê a realização de campanhas informativas e a disponibilização de informações, em materiais ilustrativos e explicativos sobre o tema.
Além disso, o projeto proposto na Câmara dos Deputados) cuja aprovação foi de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado ocorreu no início de junho.
Fonte: Agência Senado