Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos fins de semana e feriados a partir de hoje

Confira alguns prazos do calendário eleitoral que começam ou terminam nesta data

Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos fins de semana e feriados a partir de hoje
Fachada da 1ª Zona Eleitoral – Foto: Divulgação/TRE

Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou então terminam nesta quinta-feira (15). A partir de hoje, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados. Confira, a seguir, outros marcos importantes em relação ao pleito de outubro que têm seu ponto de partida ou fim nesta data. 

Desta quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não haverá prorrogação quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). 

Também a partir de hoje e até a data final de diplomação, os partidos, as federações, as coligações e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.  

Fim de prazo 

Esta quinta-feira é a data-limite para que os partidos abram conta bancária específica, destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. 

Além disso, hoje também é o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para a utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.   

Fonte: TSE

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