Justiça Federal obriga Femarh a deixar de impedir pesca e atividades para subsistência de ribeirinhos em comunidade do Baixo Rio Branco

Conforme investigação, as populações locais também teriam sido retiradas da região por fiscais da Femarh e por policiais militares.

Justiça Federal obriga Femarh a deixar de impedir pesca e atividades para subsistência de ribeirinhos em comunidade do Baixo Rio Branco
Baixo Rio Branco tem os melhores rios para pesca esportiva de Roraima – Foto: Divulgação/UFRR

A Justiça Federal determinou à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que suspenda restrições aplicadas contra os ribeirinhos da comunidade Serrinha, na região do Baixo Rio Branco. A decisão é do último dia 9 de agosto, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A suspensão deve ser mantida até a conclusão do inquérito civil do MPF que investiga o caso. A população foi autorizada a retornar imediatamente ao seu local de origem.

A Femarh deve apresentar informações e cópias dos documentos solicitados pelo Ministério Público Federal sob pena de decretação de busca e apreensão. A Fundação deve ainda deixar de impedir as práticas tradicionais de subsistência dos pescadores da comunidade Serrinha com uso abusivo do poder de polícia ambiental.

Conforme investigação, fiscais da Femarh e policiais militares teriam retirado as populações locais da região.

Entenda o caso

O MPF abriu inquérito para investigar o caso e propôs uma ação de tutela na Justiça Federal apontando diversos elementos que indicam a condição da população tradicional na comunidade Serrinha.

Situada à margem esquerda do Rio Água Boa do Univíni, a região possui uma extensão de sessenta hectares. A população ribeirinha usa a terra para a prática de pesca e demais atividades de subsistência.

A investigação identificou que a recente retirada da população ribeirinha iniciou a partir de uma determinação para remoção de equipamentos, bem como a total destruição das construções da comunidade.

O MPF entende que a atuação da Femarh é questionável, sobretudo pelo fato de a fundação ter ignorado as alegações de posse e uso tradicional da terra e a de ribeirinhos da comunidade dos autuados.

Dessa forma, o Ministério requisitou à Femarh a cópia integral dos processos administrativos e demais expedientes relativos ao objeto da investigação. Contudo, a fundação estadual se manteve continuamente omissa em prestar as informações. Conforme o MPF, há lastro documental que aponta o exercício da posse por essa comunidade desde o ano de 1994.

Após o ajuizamento da ação civil pública, a Femarh apresentou a documentação requisitada pelo MPF, que agora segue em análise no inquérito civil.

Fonte: Da Redação

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