A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, por exemplo.
O PL espera a designação de relator na comissão. Ele acrescenta entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento da prestação de serviço. Isso em até 15 dias da formalização do pedido. Bem como o cancelamento imediato da mensalidade.
O prestador deverá então, fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade de serviços.
Assim, a proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço. E do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.
Ciro Nogueira o autor do PL também incluiu no projeto uma decisão do STJ. Ela que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização será proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.
“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima. Aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor.
Fonte: Agência Senado