A partir desta terça-feira, dia 1º, e até as 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
No entanto, há exceções: em caso de flagrante delito e em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos também receberam o benefício. Para esses, a imunidade passou a valer no dia 21 de setembro.
As regras não dão permissão para a prática de delitos. Confira abaixo ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Em caso de segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro. Dessa forma, a imunidade voltará a valer nos dias que antecedem o pleito.
Fonte: Da Redação