Justiça do Trabalho aprova acordo de R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena

Processo envolveu uma decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para o desligamento em massa de todos os trabalhadores da saúde indígena até 21 de dezembro de 2024

Justiça do Trabalho aprova acordo de R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista – Foto: Reprodução/Justiça do Trabalho

Durante audiência virtual realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista na última quinta-feira, 19, foi acordado o pagamento de R$ 60,2 milhões em verbas rescisórias dos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá. Os repasses devem estar disponíveis até a próxima sexta-feira, 27. A medida decorre de uma ação movida contra a União por organizações que fazem o atendimento da saúde indígena em Roraima.

Também ficou acordado que todos os empregados dispensados com o término do convênio nos últimos dois meses serão imediatamente contratados a partir de 1ª de janeiro de 2025.

A Agência Brasileira de Apoio à Gestão ficará responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomami, anteriormente atendido pela Fundação São Vicente. A União deve assegurar que a nova contratada para atender o Dsei Leste absorverá os trabalhadores que atuam hoje com a Missão Evangélica Caiuá.

A reclamação

Iniciado em novembro de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo trabalhista envolveu uma decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para o desligamento em massa de todos os trabalhadores da saúde indígena até 21 de dezembro de 2024. Conforme os autores da ação, a medida foi emitida por ofício “sem apresentar qualquer plano concreto ou fonte de recursos para o pagamento das verbas rescisórias”.

As organizações também informaram que a medida ignorou outras complexidades da região, e do atendimento aos indígenas. No processo, elas relatam “dificuldades logísticas para a simples notificação dos empregados dispersos em áreas de acesso; a inviabilidade prática de cumprimento do aviso prévio nos moldes previstos pela CLT, considerando o regime de trabalho peculiar desses profissionais; os desafios para a realização de exames médicos demissionais; e a delicada situação dos empregados que se encontram com contratos suspensos devido a benefícios previdenciários, cuja demissão é legalmente vedada”.

A audiência contou ainda com a participação do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Privados e do Ministério Público do Trabalho. Homologou o acordo o juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney da Silva.

Fonte: Da Redação

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