O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve. Os tutores poderão registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o responsável poderá acessar a ferramenta pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e, em seguida, emitir a carteirinha de identificação. O documento incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ficar na coleira do animal, permitindo assim que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
Lei
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets. Isso vai facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal fica. Os tutores deverão informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa. Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá se incluído no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.
O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, tem que utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.
Políticas públicas
O cadastro dos animais ocorrerá prioritariamente pelos tutores responsáveis, no entanto, organizações não-governamentais (OGNs), prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando houver a adoção desses animais, ocorrerá, pelo sistema, a transferência da tutela.
Além disso, segundo o MMA, municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a uma área específica, onde poderão visualizar e analisar dados estatísticos regionais. “Essas informações são essenciais para a gestão de programas locais de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos, incluindo ações como vacinação, mutirões de castração e microchipagem, campanhas de adoção, entre outros”, destacou a pasta.
O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão de cadastro. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou criados como de estimação.
Imposto
Após a aprovação do projeto do Senado, surgiram especulação sobre a possibilidade de criação de imposto para quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, como a Alemanha. A nova lei, entretanto, não prevê pagamento de nenhum tipo de taxação, apenas autoriza a criação do cadastro, que será gratuito.
“No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais”, destacou o governo federal, em comunicado.
Fonte: Agência Brasil