Justiça manda Governo de Roraima suspender pagamentos de ‘supersalários’ de servidores

MPRR ajuizou a ação contra o Estado, Justiça atendeu ao pedido e concedeu tutela de urgência. Investigação apontou pagamento de remunerações acima do teto constitucional de R$ 39,7 mil

Justiça manda Governo de Roraima suspender pagamentos de ‘supersalários’ de servidores
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira – Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou no último dia, Ação Civil Pública contra o Governo de Roraima para obrigá-lo a suspender o pagamento de valores remuneratórios acima do limite estabelecido nos dispositivos constitucionais, de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, aos seus servidores efetivos, quando investidos em cargos em comissão ou designados para exercer funções de confiança.

Na última sexta-feira, 21, a Justiça atendeu ao pedido do MPR. Como resultado, concedeu tutela de urgência. O documento manda o Governo Estadual cumprir a lei e suspender os pagamentos irregulares até o julgamento do mérito da Ação.

A investigação da Justiça

A Promotoria de Justiça iniciou investigação em fevereiro deste ano. Isso depois de consultar o Portal da Transparência do Estado onde se teve a constatação do pagamento de remunerações acima do teto constitucional. Na ocasião, era R$ 39.717,68.

Recomendação

No início deste mês, o MPRR chegou a emitir uma Recomendação aos secretários da Sefaz e da Segad. Eles deveriam adotar medidas para que remuneração mensal dos servidores efetivos com a remuneração do cargo em comissão, não ultrapasse o limite previsto na Constituição.

Assim, em análise das informações do Estado, a Promotoria concluiu que o teto remuneratório estabelecido para os agentes públicos estaduais não é observado em relação ao pagamento da remuneração dos servidores efetivos que desempenham cargos em comissão ou função comissionada.

Irregularidades

De acordo com a Ação Civil, a irregularidade ocorre em todos os órgãos que integram a Administração Pública Direta do Governo estadual. Dada a adoção do entendimento equivocado por entender que tal limite deve ter aplicação em relação à remuneração de cada um dos cargos de confiança, de forma isolada.

Fonte: Da Redação

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