
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração do ex-deputado estadual Jalser Renier. Ele tentou, pela sexta vez, anular o processo que implicou na cassação por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato. Isso porque Jalser é réu no caso de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, acusado de ser o mandante do crime. Não cabe mais recurso no STJ.
O termo de julgamento foi assinado eletronicamente dia 27 de março e foi publicado nesta terça-feira (1°), no Diário da Justiça Eletrônico. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que não ocorreu ilegalidade na cassação de Jalser. E que os atos da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) seguiram as normas regimentais, respeitando, os direitos constitucionais do ex-deputado.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese de que em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”, diz decisão.
O ministro Luis Felipe diz ainda que inexiste vício nos atos do Poder Legislativo. E que o recurso judicial de Jalser tenta rediscutir a causa, a fim de modificar a decisão da cassação. O que não se coaduna com o processo que seguiu rigorosamente as normas do Parlamento. “Advirto, desde logo, que reiterados embargos de declaração dessa natureza serão sancionados com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil”, finaliza o voto.
Cassação de Jalser
O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) cassou por 18 votos favoráveis, dia 28 de fevereiro de 2022, durante sessão extraordinária convocada por 16 parlamentares e com o aval da Justiça Estadual, o deputado Jalser Renier (SD), conforme Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022. Dos 24 parlamentares, um se absteve e cinco não compareceram à sessão.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o ex-parlamentar Jalser Renier continua inelegível por oito anos, uma vez que teve seu mandato cassado por infringir os dispositivos legais previstos.
Posicionamento
Jalser usou as redes sociais para se pronunciar ainda na noite de ontem e afirmou que sua cassação foi resultado de uma “ação sorrateira” dos deputados Jorge Everton e Soldado Sampaio e garantiu que será candidato.
Fonte: Da Redação