STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes

Até agora, nove ministros votaram pela validade da Convenção de Haia

STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na última quinta-feira, 21, maioria de votos para impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.

Os votos aconteceram durante o julgamento sobre a validade de regras a respeito do sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros. 

Conforme o entendimento formado, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica” contra a mãe ou as crianças. 

O julgamento começou na semana passada e finalizou na sessão de quinta. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Mores, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acontecerão na próxima quarta-feira (27), quando o julgamento terminará.

Entenda

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos. Isso porque permitem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

O antigo partido DEM (atual União Brasil) contestou as regras de Haia no TSE, em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após acionamento de pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas vieram para o Brasil através das mães. 

Fonte: Agência Brasil

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