O Sindicato dos Urbanitários de Roraima (Stiurr) garantiu na Justiça a preservação dos empregos e benefícios dos quase 200 servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr). O acordo que encerra a disputa foi firmado na última sexta-feira, 23, em audiência que contou com a participação do Governo do Estado, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR).
Pelo acordo, o Estado deverá cumprir a Lei nº 1.666/2022 com a realocação dos servidores concursados da CERR no quadro em extinção. Além disso, o governo deve retomar o pagamento dos benefícios trabalhistas, como o vale-alimentação, suspensos no salário de julho.
Entenda o caso
A CERR foi oficialmente extinta em 2018, após a transferência da distribuição de energia para a concessionária Roraima Energia. Desde então, havia insegurança com relação à situação dos servidores concursados, virando palco de disputas jurídicas.
Em 2022, a Assembleia Legislativa aprovou a lei 1.666/22, criando o quadro em extinção para garantir a permanência dos trabalhadores concursados. No entanto, o Governo questionou a aplicação da norma.
A tensão aumentou em 2025, quando o prazo para a completa extinção da companhia se aproximava. Além de uma demissão em massa de todos os servidores, faltando menos de 15 dias para o encerramento definitivo, o Governo de Roraima ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar reconhecendo, de forma preliminar, a constitucionalidade da lei, decisão referendada pelo Pleno do Supremo no dia 22 de agosto.
Ao mesmo tempo, uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Urbanitários na Justiça do Trabalho em Roraima suspendeu as demissões. Além disso, determinou a readmissão dos concursados, reforçando a defesa dos direitos da categoria, especialmente sobre o FGTS e repasses previdenciários.
Com o acordo homologado na última sexta-feira, o governo do Estado terá que reconhecer formalmente a validade da lei. Assim, deverá garantir não apenas a alocação dos servidores em empresas estatais, mas também o restabelecimento de benefícios suspensos.
Fonte: Da Redação

