Professores readaptados da rede estadual de ensino procuraram o Roraima em Tempo nesta terça-feira, 2, para relatar possível risco de ter a aposentadoria especial prejudicada após mudança em pareceres.
Conforme a denúncia, os novos pareceres emitidos pela junta médica do Estado, a partir do mês de agosto, têm indicação de lotação para fora do ambiente escolar.
A medida preocupa a categoria porque, segundo os docentes, a aposentadoria especial só é garantida a quem permanece em pleno exercício de magistério.
“O professor só tem direito à aposentadoria especial quando está em pleno exercício de magistério, como afirma a Lei 892/13. Para ter esse direito, ele não pode estar lotado fora da unidade escolar, que é o que a Seed quer fazer”, explicou o denunciante.

Ainda de acordo com a denúncia, o Estado alega inexistência de vagas dentro das unidades escolares, onde os professores já estão lotados. “Para a Seed não basta apenas ser professor sem condições de trabalho digna por longos anos. O professor não pode adoecer em serviço”, salientou o denunciante.
Procurado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) informou que solicitou esclarecimentos junto à Secretaria de Estado da Educação (Seed). E que, além disso, pediu reunião com o secretário da Pasta para tratar do assunto.
O que diz o Governo
Em nota, a Secretaria disse que a alegação não procede. A Seed explicou que os professores que protocolam atestados médicos ou laudos realizam análise e avaliação na Junta Médica do Estado. Sendo assim, a Pasta segue estas recomendações e as readaptações ocorrem conforme indicações dos pareceres médicos, resguardados os direitos dos servidores.
“Por exemplo, se um docente, ao ser periciado, for diagnosticado com alguma enfermidade na qual o impede de continuar atuando em escola, automaticamente ele é lotado em outras unidades até que esteja apto e saudável para o retorno de suas atividades na unidade escolar”, destaca parte da nota.
Por fim, a Pasta reforçou que está agindo com respeito e dentro dos princípios legais da administração pública.
Fonte: Da Redação

