Governo Federal definiu regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

O Governo Federal definiu as regras para pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou […]

Governo Federal definiu regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Foto: Agência Brasil

O Governo Federal definiu as regras para pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

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