O Ministério Público de Roraima (MPRR) obteve nesta terça-feira, 7, decisão judicial favorável contra o Governo do Estado, que agora deve adotar providências emergenciais, no prazo de 10 dias, para garantir abrigo a idosos em situação de vulnerabilidade e abandono familiar.
O acolhimento pode ser feito em em instituição pública, privada ou conveniada, que ofereça condições mínimas, ainda que de forma provisória, até a conclusão das obras do abrigo público estadual.
Em caso de descumprimento, a Governo pode ter que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

