A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, Projeto de Lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. 
A proposta, que terá análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica vá ao judiciário.
A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo terá aplicação após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Prisão em flagrante
Além disso, texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem
- Pego no ato da infração penal
- Acabar de cometer o crime
- Teve perseguição ao logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
- Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração
Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga
Por fim, em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
Fonte: Agência Brasil

