Passaram a valer nesta terça-feira, 16, as novas regras para entrada e saída de hóspedes (check-in e check-out) em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária tenha duração de 24 horas, período dentro do qual os hotéis dispõem de até três horas para a arrumação dos quartos.
Com isso, os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem esse critério. Além disso, devem comunicar essas informações de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto diretamente quanto por meio de agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas.
O MTur modificou a medida por meio de uma portaria publicada em setembro, que previu prazo de 90 dias para entrada em vigor.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já fazia parte da rotina das redes hoteleiras. No entanto, o setor solicitava a regulamentação do tema e sua inclusão nas mudanças mais recentes da Lei Geral do Turismo.
“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que possamos receber melhor. Isso já era praxe no Brasil, mas, com a regulamentação exata, a norma elimina qualquer dúvida”, explica.
Além do intervalo a regulamentação flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada. Também detalha a forma de comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências e operadoras de turismo, avaliou a regulamentação de forma positiva.
Do mesmo modo, segundo a Abav, a flexibilização das tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem. “Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, entendemos que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui a associação.
Registro de hóspedes
As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substitui o preenchimento em papel. O ministério publicou a portaria sobre o tema em novembro, com prazo de 90 dias para início da vigência, previsto para 13 de fevereiro.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos passam a disponibilizar um QR Code com acesso à página de pré-check-in, que os hóspedes podem preencher antecipadamente. No momento da chegada, basta conferir os dados com os documentos apresentados.
“Isso deixa o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria quanto para o hóspede, que muitas vezes chega cansado de um voo e precisa enfrentar fila para preencher ficha”, afirma Manoel Linhares.
A versão digital da FNRH também ficará disponível na Plataforma FNRH Digital e contará com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.
Demandas do setor
De acordo com Manoel Linhares, as mudanças representam avanços importantes para o setor. No entanto, ainda existem demandas pendentes na legislação do turismo, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem que alugam imóveis por temporada.
“Nós, hoteleiros, geramos empregos e enfrentamos uma carga tributária muito alta. Temos a responsabilidade de oferecer o melhor serviço aos hóspedes, do check-in ao check-out. Enquanto isso, esses aplicativos nem sequer operam no Brasil, o que cria uma concorrência desigual”, avalia.
A demanda não é recente, mas, com o crescimento das plataformas digitais e os impactos no setor, a ABIH considera a regulamentação urgente.
“Somente em Fortaleza, seis hotéis fecharam do ano passado para cá. Sem essa regulamentação, muitos outros devem fechar, como já ocorre em várias partes do Brasil”, conclui Linhares.
Fonte: Agência Brasil

