TJRR orienta sobre viagens de crianças e adolescentes durante férias escolares

Documentação é exigida quando a criança ou o adolescente viaja desacompanhado ou acompanhado por pessoas que não sejam seus pais, responsáveis legais, ascendentes ou parentes colaterais até o terceiro grau

TJRR orienta sobre viagens de crianças e adolescentes durante férias escolares
Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), realiza a emissão e atendimentos relacionados à autorização de viagem por meio da Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude. O serviço é oferecido de forma presencial e também pelo aplicativo de mensagens, garantindo mais praticidade e agilidade aos usuários.

De acordo com o TJRR, durante o período de férias e viagens, é fundamental que pais e responsáveis fiquem atentos às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Especialmente quanto à obrigatoriedade da autorização de viagem, válida tanto para trajetos nacionais quanto internacionais.

Conforme o órgão, é fundamental solicitar o autorização com antecedência, sendo um documento indispensável. Ela é exigida quando a criança ou o adolescente viaja desacompanhado ou acompanhado por pessoas que não sejam seus pais. Como por exemplo, responsáveis legais, ascendentes, assim como parentes colaterais até o terceiro grau. Para viagens internacionais, a autorização é obrigatória em qualquer situação, ou seja, independentemente de quem o acompanhe.

Requisitos para emissão da autorização

Para solicitar o documento, pais ou responsáveis devem reunir a documentação necessária e atender às seguintes exigências:

  • Documentos dos responsáveis: RG, CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto;
  • Documentos do menor e do acompanhante: RG, certidão de nascimento ou passaporte;
  • Comprovante de residência: conta de água, energia ou telefone;
  • Selfie de confirmação: envio de foto segurando o RG (quando o atendimento for realizado via aplicativo);
  • Formulário preenchido: exigido nos casos de viagens internacionais, com envio prévio.

Além disso, menores de 18 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros também precisam de autorização para hospedagem em hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares.

Atendimento ao público

Os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Proteção de forma presencial no Fórum da Cidadania – Palácio Latife Salamão, Av. Glaycon de Paiva, 458-588 – Centro. Com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também de maneira online, com atendimento remoto, das 8h às 18h, pelo WhatsApp (95) 98410-3926.

Acesso aos formulários

Os modelos de formulários estão disponíveis no site do TJRR:

Informações complementares

Por fim, outras orientações podem consultar no portal da Coordenadoria da Infância e Juventude:https://www.tjrr.jus.br/index.php/cij

Fonte: Da Redação

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