O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa neste mês, inicialmente para os nascidos em janeiro. Até agosto, sendo contemplados cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o país.
Em 2026, o valor máximo do abono é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 com pagomento proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano de 2024.
O benefício é uma complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração. O PIS é destinado aos funcionários do setor privado, sendo portanto, gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
O PASEP é voltado aos servidores públicos, militares, assim como empregados de empresas públicas, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos básicos estabelecidos pelo Governo Federal:
- Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Renda Mensal: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Tempo de Atividade: Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base (2024) considerado para apuração.
- Dados Atualizados: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar e receber?
De acordo com orientações, os trabalhadores podem verificar se possuem valores a receber através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Conforme o governo, trabalhadores de empresas privadas recebem via Caixa (crédito em conta para correntistas ou pelo app Caixa Tem).
Servidores Públicos, por exemplo, recebem via Banco do Brasil (crédito em conta ou transferência para outras titularidades).
Por fim, vale ressaltar que o valor do abono é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base. Se o cidadão trabalhou os 12 meses, recebe o valor integral (um salário mínimo); se trabalhou apenas um mês, recebe 1/12 do valor.
Calendário de pagamentos
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Fonte: Da Redação


