O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão favorável aos servidores públicos do Poder Executivo de Roraima no caso do Adicional de Qualificação (AQ). O Estado havia recorrido contra a decisão que reconheceu a ilegalidade de trechos do Decreto. No entanto, o recurso não foi conhecido pela Corte superior. Com isso, permanece válida a decisão que garante o direito ao adicional.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima/RR). O sindicato argumentou que o decreto estadual extrapolou a lei ao restringir o pagamento do benefício. A Justiça de primeiro grau concordou com o sindicato. O Tribunal de Justiça de Roraima manteve esse entendimento.
Ao chegar ao STJ, o Estado tentou reverter a decisão alegando violação a normas federais e questionando aspectos processuais. O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que o recurso não poderia passar por análise. Segundo ele, o STJ não pode reexaminar provas nem discutir legislação local. Assim, ocorreu a preservação da decisão favorável aos servidores.
Garantia
Na prática, isso significa que o adicional de qualificação continua garantido a quem tem direito, conforme os critérios da Lei Estadual nº 1.032/2016. Também permanece a determinação de pagamento dos valores retroativos, contados a partir do protocolo administrativo ou da data da ação judicial. O Estado ainda teve os honorários advocatícios majorados em 10%.
O presidente do sindicato, Francisco Figueira, comemorou o resultado e afirmou que a entidade sempre sustentou a ilegalidade do decreto. “O sindicato sempre falou que o Estado extrapolou quando, por meio do decreto 21473 de 2016, não concedia o direito do adicional de qualificação aos servidores. Nós entramos na Justiça e provamos que estava extrapolando”, declarou.
Segundo ele, a próxima etapa será a fase de execução da decisão judicial. Ou seja, quando os valores passam a ser efetivamente cobrados. “Agora, o adicional de qualificação é para todos e quem está dentro da ação judicial, fique tranquilo. As execuções, depois nós vamos chamar os servidores”, afirmou.
Figueira informou ainda que o processo teve julgamento recentemente. E que, após o retorno dos autos do STJ, vai ocorrer adoção das providências necessárias. Ele orientou os servidores a aguardarem novas informações e a procurarem o sindicato a partir do dia 16 para esclarecimentos. A decisão terá publicação para consulta pública.
Por fim, com o desfecho no STJ, a discussão jurídica chega a uma etapa decisiva, consolidando o entendimento de que decreto não pode restringir direito previsto em lei. Para os servidores que participam da ação, o momento agora é de acompanhar os trâmites para receber os valores reconhecidos judicialmente.
Fonte: Da Redação


