O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.
Projeto endurecimento pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) aumentará de um terço a dois terços. Porém, se o crime for por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.
Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.
Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.
“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinário. Além de péssimas condições sanitárias e práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.
Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos. Desse modo, garantindo que o patrimônio ilícito repare os danos causados às vítimas.
Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.
Pelo texto, esses recursos devem, prioritariamente, custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. Portanto, o objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


