O Governo de Roraima está contratando uma empresa com sede em Tocantins para construir um novo bloco no Hospital Geral de Roraima (HGR).
O resultado final da licitação saiu no dia 4 de fevereiro e foi publicado no Diário oficial do Estado (DOE) do dia seguinte. A Secretaria responsável pelo processo é a de Licitação e Contratação (Selc).
A obra vai custar R$ 90,3 milhões, sendo que R$ 60 milhões são do Novo PAC, anunciados pelo presidente Lula da Silva em agosto de 2023.
A empresa escolhida para construir o novo bloco já possui vários outros contratos com o Governo. Inclusive, para reforma de algumas escolas a capital e do interior e na área da Saúde.
Em outubro, trabalhadores relataram que foram demitidos e não receberam os direitos previstos em lei, como por exemplo, a rescisão. Segundo eles, a construtora justificou que não recebeu pagamento por parte do Governo. O que, então, poderia ser o motivo pela dificuldade em honrar os pagamentos.
A reportagem teve acesso a um documento, de junho do mesmo ano, em que a construtora cobrou a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) o pagamento de R$ 2,1 milhões, referentes a serviços executados entre fevereiro e maio de 2024.
Procurada, a Construtora Porto afirmou que estava tratando do assunto em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Roraima (Sintracomo) e com o Poder Judiciário.
Bloqueio judicial
Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 3,1 milhões do Governo de Roraima à Construtora Porto LTDA, após o Sintracomo-RR denunciar o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa.
A decisão, assinada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, tinha como objetivo resguardar os créditos trabalhistas dos empregados.
De acordo com a decisão, a construtora vinha atrasando salários e benefícios, o que colocava em risco a dignidade e a subsistência dos trabalhadores. Por isso, a Justiça determinou que o Estado suspendesse os pagamentos devidos à empresa. Isso como forma de garantir os direitos dos trabalhadores, até que a situação seja regularizada.
“A medida é mesmo necessária porque são essas verbas que assegurarão a solvabilidade e higidez do pagamento desses trabalhadores. Daí porque se trata de uma medida de garantia de direitos trabalhistas, sobretudo quando evidenciada inadimplência reiterada”, diz trecho do documento.
O documento aponta ainda um quadro grave de violação dos direitos dos trabalhadores. “No caso dos autos, o sindicado-autor expõe quadro grave de violação a direitos trabalhistas de trabalhadores vinculados à construtora com inadimplemento de obrigações contratuais básicas, potencial risco de dano à saúde, dignidade e subsistência dos trabalhadores, além de possível comportamento coercitivo da empresa para induzir desligamentos sem ônus”.
Fonte: Da Redação


