O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assim, a proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.
O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime. Atualmente, a família muitas vezes precisa solicitar certidões e documentos a diferentes órgãos para provar a situação ao INSS.
Benefício provisório
Uma das inovações da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Portanto, se houver “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.
Caso confirmem o feminicídio, o benefício torna-se definitivo. Por outro lado, se não for, a administração revisará o valor.
Proibição ao agressor
O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá:
- Ser dependente para receber a pensão;
- Administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes;
- Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.
Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.
Proteção urgente
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência brutal em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias.
“A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


