O presidente Lula assinou um decreto nesta quinta-feira, 12, que estabelece novos critérios para aplicação de multas em casos de infrações envolvendo animais. Ela pode variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo.
O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração, assim como a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.


