Advogada orienta consumidores em prazos de compras online

O Código de Defesa do Consumidor, considera os atrasos de entrega de produtos uma ilegalidade

Advogada orienta consumidores em prazos de compras online
Prática de comprar online é cada vez mais comum no país/Foto: Agência Mais Brasil

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão orientou consumidores em prazos de compras realizadas de forma online.

A prática cada vez mais comum no país, superou então o consumo em shoppings centers, faturando R$ 260 bilhões em 2021, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings, segundo levantamento da Canuma Capital.

Logística

A logística de entrega dos produtos comprados na internet passam por quatro etapas. Tudo começa pela separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento.

Desse modo, é feita a coleta pela transportadora para despache. Depois chega a vez da roteirização, que define qual é a rota mais rápida para a entrega.

Por último, é feito o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja problemas em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.

Wilmara Falcão, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina limite de dias para que o produto chegue ao endereço, no entanto, garante o direito à informação.

“As lojas precisam transmitir todos os dados para os clientes. Os prazos estabelecidos, valores e informações complementares do produto devem constar na nota fiscal.”

Ilegalidade

O CDC considera os atrasos uma ilegalidade, e o comprador pode abrir reclamação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para solicitar reembolso integral.

“O consumidor é quem decide como quem deseja prosseguir. A orientação é resolver de forma amigável, combinando novos prazos para entrega. Mas se o cliente se sentir prejudicado, pois nessa demanda ele é o hipossuficiente da relação, pode acionar os órgãos responsáveis para cumprimento da lei.”

De acordo com o artigo 35 do CDC existe a possibilidade de rescindir o contrato entre consumidor e fornecedor devendo ser restituído quanto ao valor pago antecipadamente, adicionando ainda a possibilidade de perdas e danos, a depender do produto ou serviço que não foi entregue em data estabelecida no contrato.

Por fim, a advogada ressaltou que é possível registrar uma ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

Logo, caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).

“Em casos assim, não há necessidade de um advogado para ajuizar a ação, mas é importante guardar todos os documentos para comprovar a situação e ter o direito à indenização.”

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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