Propaganda antecipada: Denarium recorre, mas TRE mantém condenação

Governador utilizou redes sociais da Secretaria de Justiça para divulgar pesquisa eleitoral

Propaganda antecipada: Denarium recorre, mas TRE mantém condenação
Governador Antonio Denarium – Foto: Fabio Calilo/Arquivo Roraima em Tempo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação por propaganda antecipada contra o governador Antonio Denarium (PP). A Justiça aplicou, no dia 21 de fevereiro, multa de R$ 10 mil por divulgação de pesquisa eleitoral nas redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

O TRE decidiu manter a decisão após a defesa de Denarium recorrer sob o argumento de que formas proscritas de propaganda eleitoral são a utilização de outdoor, brindes, etc. Contudo, a Justiça Eleitoral considerou o argumento ‘frágil’.

O juiz Bruno Hermes Leal considerou ainda que os argumentos de que o governador desconhecia a publicação não é válido, visto que ele, apesar de ter determinado a suspenção da página, não somente segue a conta como foi marcado na publicação.

“A douta Procuradoria Regional Eleitoral, nesse sentido, trouxe aos autos fato indiciário de que o representado Antonio Olivério Garcia de Almeida não apenas aparenta ter se omitido em fiscalizar o cumprimento de sua ordem, como ao seu descumprimento parece ter emprestado adesão pessoal. É o que se depreende do fato de que o seu perfil particular […] mantém relacionamento virtual com a página contestada nesta ação”, diz trecho da decisão.

Conforme a advogada do MDB, Hanna Gonçalves, a Justiça Eleitoral proíbe a utilização de ferramentas institucionais para propagandas eleitoral.

“A utilização de canais oficiais de comunicação, quer seja sites e redes sociais institucionais para fins de propaganda eleitoral e promoção pessoal do candidato ou do partido político é vedado. Nesse caso, o TRE confirmou que o governador se utilizou de rede social oficial para divulgar pesquisa eleitoral, realizando propaganda eleitoral por meio proscrito. A Corte Regional observou a jurisprudência do TSE e manteve a condenação”, explicou.

O caso

O perfil oficial da Sejuc compartilhou uma pesquisa eleitoral em que dizia: “Teresa cai para 43, Denarium sobe para 33.

Dessa forma, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) moveu a ação e alegou que se trata de propaganda antecipada.

O juiz Bruno Hermes Leal proferiu a sentença com multa de R$ 10 mil, mas a defesa de Denarium recorreu. No entanto, o magistrado não aceitou os argumentos e manteve a decisão.

Pesquisa irregular

Em janeiro deste ano, o TRE considerou a referida pesquisa irregular e determinou a retirada do ar do site O Painel. Do mesmo modo, ordenou a suspensão das publicações nas redes sociais do site.

De acordo com a decisão, a pesquisa não ponderou no plano amostral, o nível econômico dos entrevistados, o que inviabiliza sua divulgação.

Outro motivo avaliado pelo desembargador Ricardo Oliveira, é que a publicação feita nas redes sociais omite o nome de quem contratou. A informação é obrigatória.

Outro lado

O Governo do Estado respondeu por meio de nota que cumpriu com a decisão e retirou do ar a referida publicação.

Por Rosi Martins, repórter do Roraima em Tempo

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