Já está em vigor a lei que isenta inscritos no Cadastro Estadual de Voluntários (CEV) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
A sanção da medida foi publicada na edição dessa quarta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o Governo, o cadastro do CEV servirá como critério de desempate em concursos públicos do Estado.
Da mesma forma, voluntários cadastrados no CEV terão direito ao benefício da meia-entrada em qualquer estabelecimento privado ou público com serviços de lazer e entretenimento.
O Poder Executivo regulamentará a lei que isenta o pagamento de taxa de inscrição no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação.
Carteira do Voluntário
Conforme o texto da lei, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) será responsável por organizar a base de dados de instituições e voluntários que estejam atuando há mais de seis meses, para a criação do CEV.
A Setrabes disponibilizará os dados do CEV para consulta pública em endereço eletrônico de fácil acesso.
Ainda mais, a Carteira de Identificação do Voluntário (CIV), expedida pela Setrabes, com prazo renovável a cada ano, identificará os voluntários. Essa carteira será essencial para a concessão dos benefícios.
Incentivo ao Serviço Voluntário
De acordo com o texto, a lei busca, sobretudo, promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado.
Ela também tem o objetivo de incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade.
Igualmente, a lei procura ainda reconhecer os serviços voluntários realizados por pessoas físicas, por meio de instituições sem fins lucrativos.
Da mesma forma, pretende ainda promover a integração e o desenvolvimento de uma base de dados e de estatísticas a respeito da atividade voluntária no Estado;
Dia do Voluntariado
Ainda segundo o texto, fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Voluntário a ser comemorado anualmente no dia 5 de dezembro.
Fonte: Da Redação