Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. No entanto informações falsas que circulam, afirmam que a medida estava anulada, uma vez que a coleta das digitais só pode ocorrer presencialmente.
Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.
Conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento ficará proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Identificação
Em 2020, em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais.
Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas eleições gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.
Dessa forma, não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições desse ano.
Lei
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.
São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.
Fonte: Da Redação