O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, no dia 3 de agosto, a norma que permitia pagamento extra a deputados de Roraima por comparecimento a sessões extraordinárias.
A apreciação do processo ocorreu de forma virtual. Ou seja, os ministros analisaram a ação e incluíram os votos no sistema sem a necessidade de sessão física.
Todos os outros 10 ministros da Corte seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para cassar o benefício.
Para ela, o extra não pode ser pago, pois a Constituição Federal proíbe que membros do Congresso Nacional recebam valores por irem às sessões extraordinárias. Assim, os deputados também não podem receber.
“A proibição de pagamento a deputados por convocação para sessão extraordinária decorre do sistema constitucional”, diz a ministra.
Julgamento no STF
O STF iniciou no fim de junho o julgamento para suspender pagamento do extra a deputados.
O procurador Augusto Aras pediu à Corte para suspender um artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que permitia o benefício.
Conforme mostrou o Roraima em Tempo, Aras diz que o extra afronta a Constituição. Além disso, o regimento e a resolução 12/17 da Casa não deixavam claro quanto recebia em extra um deputado.
Segundo o Portal da Transparência, a remuneração de um deputado é de R$ 25.322,00. Eles têm direito ainda às verbas indenizatórias de até R$ 35 mil por mês. Roraima tem 24 deputados estaduais.
Para o procurador, o artigo 57 da Constituição, de 2006, proíbe que membros do Legislativo sejam indenizados por convocação de sessão extraordinária.
Citada
A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informa que desde 2014 não é mais efetuado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação de parlamentares para participação em sessões extraordinárias.
Destacamos que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa já trabalha na revisão do Regimento Interno da Casa para atualização e modernização das normas que regulam o processo legislativo, em simetria com a Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa ainda não foi notificada oficialmente da decisão do Pleno do STF, mas reforça mais uma vez que essa norma já não é mais aplicada há sete anos no Poder Legislativo e com a decisão, perdeu o objeto.
Por Redação