O advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira apresentou nessa quarta-feira (08), uma representação solicitando ao Ministério Público de Roraima (MP) para anular a compra de dois terrenos adquiridos pela Companhia de Água e Esgotos (Caer).
Além disso, o advogado também pede para que o órgão investigue possível improbidade e favorecimento por parte do presidente da Companhia, James Serrador.
Conforme o documento, em abril deste ano, a Caer adquiriu dois terrenos, no valor total de R$ 1.632.000,00, no bairro Pedra Pintada, zona Oeste de Boa Vista.
A aquisição tinha como objetivo construir um Centro de Reservação e Distribuição da Companhia. A compra foi finalizada em 11 de abril.
Ainda segundo a representação, os lotes pertenciam a Jeferson Jorge Paes da Silva. O documento cita que o proprietário do terreno já exerceu o cargo de vereador no município de Bonfim e chegou a ocupar a presidência da Câmara Municipal.
Terrenos
De acordo com o contrato, o primeiro terreno tem 5.045,00 m², sendo a frente para a estrada do Bom Intento, com 43 m e os fundos com o mesmo comprimento. A lateral direita mede 115,97 m, enquanto a esquerda tem 118, 83 m.
Já o segundo lote mede 3.332,98 m². A frente fica na parte da RR-321, que dá acesso ao Bom Intento e mede 29 m. Os fundos também medem o mesmo tamanho da frente. Já a lateral direita tem 114 m, enquanto a esquerda mede 115, 97 m.
Dessa forma, a área total corresponde a 8.377,98 m², que, considerando o valor do negócio, tem-se R$ 194,79 por m². Assim, Peixoto alega sobrepreço nos termos do Art. 31§ 1º, incisos I e II da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Sobrepreço
Conforme o Art. 31 da Lei de Estatais, o sobrepreço ocorre quando “os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado”.
Com isso, o advogado afirma que é necessário comparar o valor de mercado do m² do terreno no bairro Pedra Pintada com o valor de aquisição da negociação da Caer, para calcular o valor do sobrepreço.
O Roraima em Tempo ouviu imobiliárias para saber quanto custa um terreno na região. O valor do m² no bairro varia entre R$ 90 (terreno sem título definitivo) e R$ 120 (terreno com título definitivo).
Caso não possuam título definitivo, os dois terrenos têm o valor estimado pelas imobiliárias em R$ 773,9 mil.
Na representação é demonstrado um cálculo do sobrepreço e o advogado usa como parâmetro um anúncio de terreno em um aplicativo de compra e venda.
“Ressaltando, que o valor do metro quadrado de terrenos menores (como este anunciado) é maior do que em terrenos com maiores dimensões (como o adquirido pela CAER)“, disse o trecho.
Por fim, Jorge Mário destaca que se considerar a média dos valores obtidos em fontes diversas, pode-se afirmar que o valor de mercado gira em torno de R$ 138. Calculando a diferença do mercado pelos terrenos obtidos pela Caer, conclui-se que o sobrepreço corresponde a R$ 475.785,48.
“Dessa forma, percebe-se que a aquisição dos dois lotes pela CAER no recente criado bairro Pedra Pintada está com sobrepreço, caracterizando, portanto, como um ato antieconômico, ferindo o princípio da economicidade, legalidade e moralidade, que deve reger as aquisições e contratações públicas”, diz o documento.
Prejuízos ao cofres públicos
O advogado ressaltou ainda que, o sobrepreço, ao ser efetivamente pago pela Administração Pública, transforma-se em superfaturamento. Ou seja, causa prejuízos aos cofres públicos de quase meio milhão de reais. Cerca de 30% do valor da aquisição.
“Nisso teve um grande sangramento. Falo de sangramento de valores do Governo do Estado. Essa representação é para que isso, justamente, seja apurado”, pontuou.
Improbidade e favorecimento
Além disso, o advogado alega uma possível prática de ato de improbidade e favorecimento ao presidente da Caer. Ele se funda na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Art. 10, que estabelece as condutas que constituem o ato de improbidade.
Outra representação
Em abril, o advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira apresentou outra representação ao MP. Ele pediu que o órgão investigue os repasses de dinheiro extra do Governo de Roraima para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Conforme o documento, nos anos de 2020 e 2021, o governo realizou seis repasses à ALE-RR, que somam o total de R$ 55,3 milhões.
No caso, o advogado ressalta que o Executivo realizou os envios com o decreto de calamidade vigente, em momentos da pandemia.
De acordo com Jorge Mário, o governador Antonio Denarium (PP) cometeu crime de improbidade administrativa. Pois o artigo 18 da Constituição Estadual proíbe o Poder Executivo de repassar qualquer valor excedente aos poderes durante estado de calamidade pública decretado.
Citada
Procurada, a Caer é compatível com o valor do mercado. Disse ainda que três consultores credenciados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis avaliaram os terrenos.
Por fim, afirmou que o processo de compra obedeceu a todos os trâmites legais, com a publicidade legal e a empresa está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.
Fonte: Da Redação