Governo de Roraima mantém publicidade em prédios públicos após fim de prazo determinado pelo TSE

Governo do Estado tinha até o dia 2 de julho para retirar publicidades institucionais

Governo de Roraima mantém publicidade em prédios públicos após fim de prazo determinado pelo TSE
Publicidade em prédio de antigo shopping de Boa Vista – Foto: Roraima em Tempo

O governo de Roraima mantém publicidade sobre obras e com o slogan da atual gestão, chefiada por Antonio Denarium (PP), em prédios públicos. O prazo para manutenção, conforme calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era até 02 de julho.

Contudo, após denúncia, o Roraima em Tempo percorreu trechos da capital, Boa Vista, nesta terça-feira (05). Em ao menos cinco localidades do Centro da cidade há publicidade sobre as ações em desenvolvimento pelo Executivo.

O calendário do TSE proíbe publicidade institucional nos três últimos meses que antecedem o pleito. Ou seja, considerando que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 02 de outubro, qualquer publicidade está vetada desde o dia 02 de julho.

No Estádio Canarinho, por exemplo, há o símbolo da gestão Denarium e a frase “cada dia melhor”. O slogan do governo também está na Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS).

Além disso, o nome do programa “Aqui tem Obra” e peças publicitárias referentes ao mesmo também estão no prédio do antigo shopping Boa Vista. Já no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, há um adesivo que diz “aqui está nascendo uma nova maternidade”.

Governo mantém publicidade em prédios estaduais
Governo mantém publicidade em prédios estaduais – Foto: Roraima em Tempo

O que diz a lei

A Lei Nº 9.504/97, estabelece as normas eleitorais, e em seu Art. 73, determina as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Esse artigo proíbe aos agentes públicos, condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.

“[…] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do artigo.

A redação procurou uma advogada especialista em processo e direito eleitoral, para tirar dúvidas sobre a manutenção de publicidades colocadas antes dos três meses de vedação, mas que ainda estão em exibição.

Sobre os símbolos e slogans do atual chefe do poder executivo, a especialista explicou que a lei proíbe a autorização de novas publicidades. Do mesmo modo, publicidades que já estavam em exibição antes do prazo de vedação também deveriam ser retiradas.

“Não pode manter a que tem, e não pode permitir novas. Se considerar que as eleições, o primeiro turno, são no dia 02 de outubro, se conta três meses antes, então desde o dia 02 de julho, ele não poderia permitir nem a manutenção, nem permitir a veiculação”, disse a especialista.

Governo mantém publicidade em Estádio Canarinho
Governo mantém publicidade em Estádio Canarinho – Foto: Roraima em Tempo

O que pode ser feito?

A especialista disse, que esse descumprimento da lei por parte de Antonio Denarium pode ser denunciado. Da mesma forma, podem mover uma ação para solicitar a retirada. Ela explica que partidos políticos e/ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) têm autonomia para mover alguma ação nesse momento.

Por fim, ela explica que a Legislação prevê de multa à cassação do registro do diploma. “São consequências da conduta vedada né, por que isso é uma conduta vedada”.

Procurado, o governo de Roraima não respondeu à reportagem.

Governo mantém publicidade em prédio da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde
Governo mantém publicidade em prédio da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde – Foto: Roraima em Tempo

O que o MP Eleitoral diz

O Ministério Público Eleitoral, na função de fiscal das eleições, acompanha diariamente a aplicação de recursos públicos, postagens em redes sociais, atos promovidos por pré-candidatos, entre outros, para analisar se a conduta de agentes públicos ou privados está de acordo com a legislação eleitoral. Além disso, o MPF promove, de forma rotineira, o controle da aplicação de verbas públicas, o que inclui repasses orçamentários, programas sociais e pagamentos de auxílios, e verbas privadas para garantir a isonomia do pleito.

Caso haja na conduta de pessoa física ou jurídica, sendo ela de natureza pública ou privada, indícios de atividade irregular, essa passará a ser investigada pelo MP Eleitoral para que se determine se houve desrespeito aos dispositivos da lei. Assim, o MP Eleitoral não se manifesta sobre procedimentos em andamento e informa que o fará apenas quando da conclusão dos trabalhos de análise do caso concreto, no momento em que se anunciará as medidas cabíveis.

Fonte: Da Redação

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