Vanda Garcia de Almeida, irmã do governador Antonio Denarium (PP) foi condenada por divulgar fake news contra Teresa Surita e Romero Jucá, ambos pré-candidatos do MDB-RR. A decisão é do último dia 8 de julho.
Anteriormente, no dia 2 de junho, o juiz Bruno Hermes Leal já havia determinado de forma liminar a remoção do conteúdo. Na decisão atual, o magistrado proibiu Vanda de compartilhar o conteúdo falso sob multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
Hermes Leal destacou a falta de consulta da veracidade do conteúdo que Vanda compartilhou. Além disso, o juiz destacou a potencialidade de disseminação de uma notícia inverídica.
“Deve-se, portanto, considerar que a representada disseminou as informações falsas no WhatsApp, aplicativo de mensagens com possibilidade de visualização e compartilhamento por um número ilimitado de pessoas, o que facilita a “viralização” dos conteúdos postados. Logo, sua responsabilidade pelo compartilhamento, sem a necessária verificação quanto à veracidade do conteúdo, implica na procedência da representação”.
Entenda o caso
Vanda Garcia compartilhou texto em grupos de WhatsApp afirmando que Teresa e Jucá mandaram ‘sabotar’ as instalações do Hospital Geral de Roraima (HGR). A mulher refere-se ao dia em que uma parte do forro do hospital caiu sobre um idoso, sendo que o homem faleceu logo depois.
A irmã de Denarium recebeu o prazo de 12 horas para remover a postagem e também ficou proibida de novas publicações, sob multa de R$ 5 mil diários.
Conforme os advogados do MDB-RR, Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves, o conteúdo compartilhado por Vanda trata-se de divulgação inverídica e caluniosa.
O juiz Bruno Hermes Leal entendeu que o conteúdo representado se reveste de induvidoso conteúdo eleitoral. O magistrado também destacou o fato de o texto compartilhado por Vanda Garcia não ter sido produzido por um profissional de jornalismo. O que torna a informação insegura.
“À vista do material impugnado, constata-se que as afirmações veiculadas, desacompanhadas da identificação de suas fontes de informação, podem configurar ilícito não apenas eleitoral, mas também criminal. Não se tratando de matéria desenvolvida por profissional do jornalismo nos estritos lindes da informação pública, parece-me evidente que não se lhe faculta o direito ao anonimato das fontes por meio das quais tomou conhecimento de fatos que, se verdadeiros, são da maior gravidade”.
Gravidade
O juiz também considerou a gravidade do conteúdo compartilhado, assim como a velocidade da propagação de fake news. O que pode prejudicar o pleito eleitoral. Assim, ele justificou a decisão em caráter liminar.
“São essas mesmas razões que me convencem a propósito da necessidade de acolhida liminar do pedido de remoção de conteúdo, visto que, a despeito do necessário exercício de autocontenção da Justiça Eleitoral, foram constatadas, em linha de princípio, violações às regras eleitorais que vedam a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, sem embargo, todavia, que a deflagração do contraditório possa levar a entendimento diverso”.
Comportamento de Vanda na internet
Até então, a irmã do governador atuava diariamente em grupos de Whats App. Conforme algumas publicações, Vanda demonstra um comportamento incisivo.
De acordo com imagens, a mulher xinga e ofende internautas que apontam as falhas na gestão de Denarium. Além disso, ela se comporta da mesma forma quando se trata de publicações sobre o grupo de oposição ao seu irmão.
Fonte: Da Redação