O prazo para o Programa de Retomada Fiscal, com condições diferenciadas para renegociação de dívidas com a União foi prorrogado até o dia 31 de outubro. Dessa forma as empresas ganharam assim mais tempo, já que a data era pra ter terminado no dia 30 de junho.
Descontos
Do mesmo modo, a prorrogação do prazo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As negociações abrangem os débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho. Em contrapartida, as negociações oferecem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado assim, para pagamento, o que pode facilitar a transação financeira.
Assim, o contador em direito empresarial, José Soares Belido, explicou como funciona a renegociação e a importância do ato para as empresas. As empresas que negociaram na condição anterior podem desistir e fazer uma nova adesão
“Isso será possível por meio da repactuação do acordo. […] Todavia, é preciso que as empresas se enquadrem nos requisitos da modalidade.”
Belido também falou do prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra, o especialista ressaltou que segue até 30 de setembro. Ele destacou que, ao desistir de um acordo financeiro, além de perder eventuais benefícios, o contribuinte não poderá voltar atrás.
Negociação
O contador ainda explicou que a negociação apresenta duas formas. Cada uma apresenta regras assim, maneiras diferenciadas.
“A Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão. Já a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021″ disse Belido.
Sobre o programa
O Programa de Retomada Fiscal, do Governo Federal, abrange um conjunto de medidas adotadas, com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União. Ele permite então, a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Fonte: Da Redação