O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) proibiu o candidato à reeleição, Antonio Denarium (PP), de utilizar carro de som no comitê de campanha. A Justiça Eleitoral proíbe o ato. O juiz Bruno Hermes Leal assinou a decisão nesse último domingo (4).
A coligação Roraima Muito Melhor entrou com o pedido de liminar. Conforme a ação, foi verificado por meio de vídeo que Denarium e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando utilizaram carro de som na parte externa do comitê de campanha “ao propósito da sonorização de jingle de campanha”.
Na defesa, a coligação afirmou que o motorista do veículo se equivocou ao estar presente no local. Do mesmo modo, argumentou se tratar de um mero “entusiasmo” de simpatizantes.
Por outro lado, o juiz explicou que a utilização de carros de som é permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, o que não foi o caso.
Do mesmo modo, o magistrado disse que a defesa não negou a conduta irregular. “Demais disso, a linha defensiva colide com a imagem que mostra o veículo posicionado de modo estratégico no meio fio de avenida pública de grande movimentação, onde situado o comitê de campanha”.
Dessa forma, o juiz proibiu Denarium, bem como a coligação, de utilizar o carro de som no comitê. Também determinou uma multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Propaganda irregular no comitê
No dia 23 de agosto, o TRE-RR mandou Antonio Denarium e Edilson Damião (Republicanos) removerem, placas e adesivos do comitê de campanha.
Conforme a coligação Roraima Muito Melhor, o material tinha o tamanho maior que o permitido pela Justiça Eleitoral. O que podia assim, colocar o candidato ao Governo de Roraima em vantagem.
Por conta disso, o juiz determinou que Denarium cobrisse a propaganda com lona até o julgamento da ação.
Fonte: Da Redação