O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso Governo de Roraima e manteve o bloqueio de R$ 11 milhões da Companhia Energética de Roraima (Cerr).
A primeira turma do STF julgou a ação entre os dias 13 e 20 deste mês, e o resultado publicado ontem. O bloqueio se refere a um processo movido pela Rovema Veículos e Máquinas.
Votaram pelo indisponibilidade os ministros Alexandre de Moraes (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, e Luís Roberto Barroso.
Ação no Supremo
Em agosto de 2018, a juíza estadual Rafaella Holanda Silveira acatou a ação movida pela empresa, que tinha fechado contrato em 2011 para fornecer unidades geradoras de energia até 2015.
Conforme a empresa, houve outro contrato em 2009 com o mesmo objetivo. Mas, nos dois casos, os valores não foram pagos, e o montante é de R$ 11.032.189,64, sem atualização de juros e correção monetária.
Entretanto, o Governo de Roraima recorreu em junho deste ano, e o juiz Jarbas Lacerda de Miranda determinou que o bloqueio fosse suspensa, e a dívida paga por precatório.
Depois disso, a Rovema Veículos e Máquinas acionou o STF e derrubou a decisão, e os valores deveriam ser bloqueados em contas ou bens.
Novo recurso
Em seguida, a Cerr entrou com um recurso no caso. Ela alegou que a dívida deveria ser paga por precatório, pois, em 2011, ainda prestava serviço público.
Em 13 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a dívida não pode ser paga por precatório, pois a Cerr está desativada.
“[…] é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, o que não ocorre no presente caso”, disse Moraes.
Por Redação