Após ofender Jucá em propaganda, Hiran é obrigado pela Justiça a conceder direito de resposta ao candidato

A resposta deverá ocorrer no período diurno e logo no início do programa de Gonçalves; além disso, o TRE-RR ainda diz que a resposta poderá ocorrer “tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação”

Após ofender Jucá em propaganda, Hiran é obrigado pela Justiça a conceder direito de resposta ao candidato
Romero Jucá e Hiran Gonçalves – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Hiran Gonçalves (PP) conceda direito de resposta a Romero Jucá (MDB). O juiz Bruno Hermes Leal assinou a decisão nesta segunda-feira (26), após graves ofensas na TV.

Antes, o magistrado já havia proibido a exibição das ofensas e então passou a analisar o pedido de direito de resposta.

Dessa forma, Hiran terá que conceder um minuto de seu espaço gratuito na TV para Romero Jucá. A resposta deverá ocorrer no período diurno e logo no início do programa.

Além disso, o TRE-RR diz que a resposta poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias.

A ação do direito de resposta

A coligação Roraima Muito Melhor entrou com a ação após Hiran usar o espaço eleitoral gratuito para atacar Romero Jucá.

Os advogados disseram que o candidato abre mão de apresentar propostas para somente agredir a pessoa de Jucá.

“O candidato da coligação representada abdica de expor projetos e realizações políticas para tão somente atacar Romero Jucá Filho, utilizando o espaço a ele concedido em televisão para ofender a honra e macular a imagem de adversário político seu”.

Assim, o juiz concedeu a liminar e proibiu a exibição das ofensas com urgência. Ele estipulou multa de R$ por ocorrência.

Fonte: Da Redação

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