STJ nega pedido de revogação de prisão de militares presos por sequestro de jornalista

Réus alegaram demora no início da fase de instrução pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)

STJ nega pedido de revogação de prisão de militares presos por sequestro de jornalista
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília – Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de revogação de prisão dos envolvidos no sequestro do jornalista Romano dos Anjos.

Os coronéis Natanael Felipe, Moisés Grangeiro, assim como o sargento Thomaz Brashe entraram com o pedido de habeas corpus no dia 30 de setembro.

Luciano Benedicto, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) preso em setembro do ano passado, também entrou com o mesmo pedido.

Os réus recorreram ao STJ após o juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manter a prisão preventiva.

Eles alegaram demora no início da fase de instrução pelo TJRR. Além disso, sustentam constrangimento por estarem presos há mais de um ano.

A defesa também pediu que o STJ estenda a eles os efeitos da decisão que concedeu liberdade a Jalser Renier. Os advogados alegam que os presos têm a mesma situação jurídica do ex-deputado.

Contudo, o ministro Jorge Mussi entendeu que não há ilegalidade na prisão dos réus. Dessa forma, negou o pedido de habeas corpus.

TJRR manteve prisão

No último dia 9 de setembro o TJRR manteve a prisão dos réus do caso Romano dos Anjos. Entre os principais motivos, o juiz considerou os fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes pelos quais os acusados respondem, com pena superior a quatro anos de prisão.

Outra razão para a decisão é que a fase de instrução processual ainda não iniciou. Desse modo, ainda irá ouvir as testemunhas do caso. E uma das justificativas da prisão dos acusados é que eles causaram ‘embaraços’ às investigações e intimidaram as testemunhas.

Além disso, houve crime de obstrução de justiça. Os acusados ocultaram os celulares logo após o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Demora

O juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo destacou que o motivo da demora em iniciar a instrução processual á devido ao grande volume de arquivos disponibilizados aos advogados dos réus para que possam trabalhar na defesa.

Desse modo, o magistrado destacou que, por esse motivo, não há o que justifique, por ora, falar em excesso de prazo.

Fonte: Da Redação

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