Denarium sanciona lei que eleva alíquota do ICMS para 20% em RR

Proposta foi aprovada no plenário da ALE-RR do último dia 22 de dezembro

Denarium sanciona lei que eleva alíquota do ICMS para 20% em RR
Governador Antonio Denarium – Foto: Reprodução/Instagram

O Governo do Estado sancionou o Projeto de Lei (PL) que aumenta de 17% para 20% a alíquota do ICMS em Roraima. Antonio Denarium (PP) assinou o documento que está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de dezembro de 2022.

A proposta foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) do último dia 22 de dezembro. Em uma coletiva de imprensa após a sessão, o presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), comentou sobre a aprovação. Ele afirmou que os parlamentares foram “obrigados a votar”

Isto porque, conforme o deputado, houve um desfalque nas contas do Estado, uma vez que o Governo Federal impôs uma “redução drástica” do ICMS do combustível.

Aumento de salários

Por outro lado, a ALE-RR aprovou o aumento dos salários para os deputados, governador, vice-governador e secretários do Estado no dia 28 de dezembro.

Caso sancionada, os vencimentos dos parlamentares aumentam em 16,4% de forma gradativa:

  • R$ 29.469,99 a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
  • RS 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Além disso, o salário do governador Antonio Denarium (PP) ampliará 11%. Ou seja, de R$ 30.900,00, pulará para R$ 34.299,00 a partir do próximo 1º de janeiro. Já o do vice-governador, Edilson Damião (Republicanos), de R$ 27.880,00, passa para R$ 30.748,00.

Da mesma forma, os secretários titulares, que atualmente recebem R$ 23.175,00, passam a ganhar R$ 29.211,00. Por último, o dos adjuntos das pastas, que hoje ganham R$ 16.222,00, a partir do dia 1º de janeiro recebem R$ 24.829,00.

Citado

O Roraima em Tempo procurou o Governo do Estado para se posicionar sobre o assunto. Por meio de nota, que até a data de efetivação da medida, que corresponde ao início do mês de abril do corrente ano, a depender do comportamento da receita e do cenário econômico nacional, o Executivo pode rever o decreto, sendo inclusive passível de revogação.

Fonte: Da Redação

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