O congresso passou a permitir que imóveis quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório em Roraima. A decisão ajudará o desfecho de ações que tramitam no Poder Judiciário. O brasileiros tinham que esperar até cinco anos para solucionar as transmissões de propriedades já quitadas.
A realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode no Cartório devida a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida consta no artigo 11 da Lei Federal nº 14.382.
Nesse sentido, o processo passa a ocorrer em um tempo médio de até três meses. Tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.
Conforme o Congresso, o procedimento só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial.
Por outro lado, ele pode se dar pelo Cartório, e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado. Assim como quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência.
Ata Notarial
Na Ata deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa. Além da prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
A Ata notarial garante a autenticidade dos documentos e pode atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico. Mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e outros.
Por outro lado, caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência. Para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, nesse caso é importante a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.
Fonte: Da Redação