O Tribunal de Justiça de Roraima (TRRR) lançou a campanha Respeito na Avenida para prevenir assédios e agressões contra as mulheres durante o Carnaval.
Conforme o TJRR, a campanha contra assédios e agressões ocorre nas redes sociais. Ela então traz alertas sobre como curtir o carnaval. E principalmente, como não curtir a folia quando existe a falta de respeito com as mulheres.
Entre os alertas estão atos que configuram crimes físicos e psicológicos.
Por isso, é importante lembrar que: compartilhar cenas íntimas sem o consentimento da vítima, forçar atos sem consentimento, como um beijo, e atém quando a pessoa está vulnerável sob efeito de álcool ou droga, configura crime.
A coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRR, juíza Suelen Alves, destacou ainda o risco de aumento de casos de violência doméstica. A razão é o consumo de álcool intenso neste período.
“Nesse tempo de festa e bebida, pode surgir o ciúme, e a partir daí a violência. É importante sempre reafirmar, principalmente para o público masculino, que não é não, em ambiente doméstico ou não”, destacou.
Ajuda e proteção
Além disso, As mulheres que estiverem em perigo devem, em primeiro lugar, ligar para a Polícia Militar (190), caso a emergência requeira a intervenção imediata.
É possível ainda, denunciar por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Ela é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.
Contudo, se não for possível acionar a polícia assim que ocorrer a violência, procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), situada na Casa da Mulher Brasileira (CMB) (rua Uraricoera, S/N, bairro São Vicente), ou uma delegacia comum e registre boletim de ocorrência.
Por fim, a delegacia deve enviar o caso ao judiciário em 24 horas. O juiz tem 48 horas para avaliar a concessão de medida protetiva de urgência, prevista em lei para inibir que a vítima sofra novas agressões e que a violência se agrave, o que pode, inclusive, evitar um feminicídio. O agressor que descumprir esta ordem pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão.
Fonte: Da Redação