
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta ultima semana, o projeto que aumenta a pena para crimes contra idosos. Além disso, determinou tratamento prioritário especial para essa faixa da população.
O projeto de lei (PL) inclui no Código Penal o conceito de pessoa idosa hipervulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. Dessa forma, no caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.