
Um Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado à sanção presidencial. Com emendas do Senado, seguirá para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência.
Dessa forma, a pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para de dois anos a cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa.