O Governo Federal definiu as regras para pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

