
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme decisão liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente. Ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no Estado.