Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, definiu o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
A portaria estabelece algumas observações tanto em relação a feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, assim como os dias de início, bem como término de ano de centenário de fundação de municípios. Também declarados em lei municipal. Ambos terão ressalvas por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria terão que compensar desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não é permitido, portanto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, assim como municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Fonte: Agência Brasil
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