Fonte: Agência Senado
A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.
Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária. Ela então que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos. Isso a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.
A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União.
Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores vão ter anulação, como regra. A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo vale após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.
Fonte: Agência Senado
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