Política

Senado: LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior

Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixou um prazo, até o fim do primeiro semestre de 2026, para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na lei, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 31.

Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. Dessa forma, a nova sistemática teve acordo entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais, as chamadas emendas Pix. E transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.

Contudo, o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.

Justificativa

Do mesmo modo, o governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, há a previsão de cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e então execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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