Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação

Fundação Estadual do Meio Ambiente também suspendeu 89 imóveis e notificou outros 75

Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação
Fachada da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) – Reprodução/Facebook Femarh Roraima

A Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida ocorreu por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação.

A ação foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

A Femarh também realizou a suspensão e notificação de 89 imóveis e notificou outros 75. Informou ainda que um imóvel não teve autuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação do MPF para Roraima

Na recomendação, o Ministério Público Federal cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também as unidades em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição, que são:

  • Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi;
  • Florestal Nacional Jauaperi;
  • Ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá;
  • Áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.

Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas passem por uma ocupação de particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também tiveram orientações de indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas.

Do mesmo modo, podem negar os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.

Cadastro

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x