Arthur Henrique prorroga prazo para substituição de veículos que operam como táxi convencional e lotação

Agora permissionários terão até o dia 31 de dezembro para fazer a substituição; um dos fatores levados em consideração foram os efeitos da pandemia no transporte público de passageiros entre os anos de 2020 e 2022

Arthur Henrique prorroga prazo para substituição de veículos que operam como táxi convencional e lotação
Prefeito Arthur Henrique durante reunião/Foto: Divulgação PMBV

O prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (MDB) prorrogou o prazo de substituição de veículos que operam como táxi e táxi-lotação.

A legislação determina que os veículos que operam como táxi convencional e lotação tenham no máximo 10 anos de fabricação. No entanto, agora, os permissionários com veículos que completaram essa idade no fim de 2022, terão até 31 de dezembro de 2024 para fazer a substituição.

Assim, os novos prazos constam em decreto. Ele vai ser publicado no Diário Oficial do dia 6 de janeiro, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2022.

Pandemia

Conforme o prefeito, um dos fatores levados em consideração foram os efeitos da pandemia no transporte público de passageiros entre os anos de 2020 e 2022.

Assim, nesse período ocorreu a redução as atividades econômica. Estabelecimentos fechados, as aulas suspensas, além de que muitos trabalhadores perderam seus empregos. O que fez com que houvesse a redução do número de passageiros transportados.

“Alguns profissionais tiveram que paralisar suas atividades. Elas foram sendo retomadas aos poucos. Porém, com toda essa situação,  muitos não tiveram renda suficiente para garantir a troca do veículo que chegou ao limite permitido pela legislação”, explicou o prefeito.

Tempo de espera

Do mesmo modo, que alguns permissionários enfrentam na hora de comprar um veículo novo. Em junho de 2022, por meio do Decreto Nº 063, a prefeitura passou a permitir a circulação de táxis convencionais e táxis-lotação com capacidade para até seis passageiros, excluindo o motorista. No entanto, antes, a legislação permitia transporte de no máximo quatro passageiros. 

“Essa nossa medida fez com que muitos taxistas corressem para concessionárias em busca de veículos novos com capacidade de sete lugares. No entanto, eles tiveram essa expectativa frustrada, pois as fábricas não estão disponibilizando veículos suficientes para atender a demanda do mercado. Eles esperam na fila por até oito meses, fazendo com que eles tenham que ficar por mais algum tempo com o veículo atual, que em alguns casos já está atingindo os 10 anos”, pontuou Arthur Henrique.

Boa Noticias

Para a categoria, a notícia chegou em boa hora. O presidente do Sindicato dos Taxistas; Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários; Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Passageiros do Estado de Roraima (Sintacaver-RR), Ivaney Lima, agradeceu a sensibilidade do prefeito Arthur Henrique em permitir a flexibilização.

“Considerando a dificuldade da categoria após pandemia, muitos taxistas ficaram em uma situação difícil, mas conversamos com o prefeito. Também houve uma indicação do vereador Bruno Peres, e nosso pedido foi atendido. Quem está nessa situação terá mais tempo para se organizar financeiramente para trocar de carro” disse.

O presidente da Cooperativa de Transporte de Passageiros de Táxi-Lotação (CTL), Luiz Alves, ressaltou que muitos motoristas estão com veículos prestes a completar 10 anos não por opção, mas por necessidade. 

“Não é que eles queiram passar mais tempo com o carro, são as condições financeiras que estão difíceis demais para quem quer comprar um carro novo. Entendemos que não é legal passar desse prazo, pois a manutenção do carro antigo é mais cara, mas nem todos os nossos colegas têm condições de comprar um carro novo no momento. A categoria está muito agradecida com essa medida tomada pelo prefeito Arthur Henrique”, declarou. 

Importante

Contudo, Apesar da flexibilização do prazo para a substituição dos veículos, a prefeitura exige condições mínimas para que os veículos permaneçam em circulação. O Decreto Nº 102/E determina assim, que os veículos destinados ao transporte individual e coletivo de passageiros deverão satisfazer além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e legislação correlata.

Fonte: Da Redação

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